20.03.18 - O salário-maternidade é um benefício pago aos assegurados da Previdência Social nos casos de nascimento de um filho, adoção de uma criança ou conquista da guarda de um menor. Tal incentivo visa apoiar e complementar a renda dos cidadãos que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por estarem dedicando toda a sua atenção ao filho recém-nascido ou que acabou de chegar ao lar.
Pensando na importância desse auxílio e na burocracia que o cerca, nós conversamos com o Eliéser Camilio, advogado que atua em causas familiares e previdenciárias, para esclarecer as principais dúvidas existentes em torno do benefício.
Eliéser Camilio
Salário-maternidade: 10 respostas sobre o benefício
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1) Quem pode receber o salário-maternidade?
Podem receber o salário-maternidade pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tanto as genitoras ou mães adotivas que trabalham com carteira assinada, como as que garantem o direito aos benefícios através do pagamento dos carnês do INSS. Isso inclui trabalhadoras autônomas, facultativas, avulsas e comissionadas; seguradas especiais; desempregadas.
Já no caso dos pais, tem direito ao auxílio o homem que vive situação de falecimento da esposa ou adota uma criança (Lei nº 12.873), tal qual acontece com as mulheres. Assim como no caso das genitoras, a única condição é que o homem seja segurado da Previdência Social.
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2) Quanto tempo é preciso contribuir para receber o salário-maternidade?
A denominada carência para se obter a qualidade de segurado é a quantidade de meses trabalhados. Nesse sentido:
a) 10 meses: para o trabalhador que é contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
b) isento: para segurados que são empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
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3) Quem estiver desempregado(a) pode receber o salário-maternidade?
Sim. Nesse caso, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Em caso de perda da qualidade de segurado, o cidadão deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício, conforme prevê a Lei nº 13.457/2017.
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4) Pedi demissão e descobri que estou grávida. Tenho direito à remuneração?
PENDENTE
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5) Por quanto tempo se recebe o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício, sendo
a) 120 dias no caso de parto;
b) 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
c) 120 dias, no caso de natimorto, ou seja, quando o bebê nasce morto;
d) 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
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6) É verdade que o salário-maternidade pode ser pago por período superior a quatro meses?
A duração do pagamento é, oficialmente, de 120 dias, mas existe uma exceção à regra: se a segurada for empregada de uma empresa que faça parte do Programa "Empresa Cidadã", este prazo poderá se estender por mais 60 dias.
Observe que não é obrigatório que a empresa faça parte deste programa. Por isso, é recomendável que o cidadão obtenha informações no Departamento Pessoal ou RH da empresa em que trabalha.
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7) E o valor do benefício? Como ele é calculado?
O valor do benefício dependerá de como a pessoa contribui para a Previdência Social. O valor de tal contribuição nunca poderá ser inferior ao salário mínimo Federal que é, atualmente, R$ 937,00, nem superior ao teto das aposentadorias fixado pelo INSS, que hoje é de R$ 5.531,31.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, o pagamento consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral. À empregada doméstica, paga-se uma quantia igual ao valor do seu último salário. No caso da segurada especial, o benefício será a média de sua contribuição anual e, para as demais seguradas, paga-se a média das últimas doze contribuições mensais.
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8) Quem não recebeu o salário-maternidade durante a gestação tem quanto tempo para reclamar este direito?
É possível reclamar em até cinco anos após o nascimento ou adoção, sendo que a reclamação pode ser feita tanto na via administrativa junto ao INSS, como através do Poder Judiciário.
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9) Quando e onde as pessoas podem solicitar o salário-maternidade?
As seguradas:
a) Contribuintes individuais;
b) MEI;
c) empregadas domésticas;
d) facultativas;
e) seguradas exclusivamente no caso de adoção
Podem pedir pela Internet
clicando aqui.
As seguradas desempregadas e trabalhadoras rurais devem ligar no número 135. O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado.
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10) Quais são os documentos necessários para dar entrada ao salário maternidade?
Para ser atendido nas agências do INSS, o cidadão deve apresentar um documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição;
o trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto (bebê que nasce morto) do dependente;
o trabalhador que deseja afastar-se 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
em caso de guarda, é preciso apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
em caso de adoção, deve-se apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
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https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/