Dentre os materiais pesquisados, preço de caneta esferográfica colorida foi o que mais oscilou
Publicado em 18/01/2018 às 17:01 | Categorias: Educação, Home
18.01.2018 - Uma pesquisa realizada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas entre os dias 03 e 08 de janeiro apontou que o preço de alguns materiais escolares pode variar até 78% de um estabelecimento para outro.
É o caso da caneta esferográfica colorida, cujo menor preço encontrado foi R$1,50 e o maior, R$7,00. A segunda maior variação de custo foi a do apontador de lápis simples sortido, vendido a R$1,10 em alguns estabelecimentos e a R$4,80 em outros (oscilação de 77,08%). Já o caderno universitário de 200 folhas e capa dura, com a temática "Frozen", sofreu a menor variação: 1,32%.
Ao todo, os preços de 84 produtos foram pesquisados em oito papelarias escolhidas de modo aleatório. Dentre os ítens analisados, estão canetas, apontadores, cadernos, massas de modelar, borrachas e outros. Clique aqui para conferir a lista completa.
Lei Federal nº 9.870/99
• A comprovação do índice de reajuste deve ser feita através de planilha de custos;
• a instituição não pode incluir no reajuste da mensalidade os gastos com obras e reformas;
• o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusivo elevar preços sem justa causa ou aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
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Lei Federal nº 9.870/99
• Reserva de matrícula: a escola poderá cobrar uma taxa para tal serviço, mas esse valor deverá ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia;
• as escolas privadas são obrigadas a divulgar ao público, em lugar de fácil acesso e com antecedência de 45 dias, a data final para a matrícula. O mesmo vale para o valor total da anuidade ou semestralidade;
• é ilegal deixar de restituir o dinheiro pago em caso de desistência da matrícula. Todavia, pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.
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Lei Federal nº 8.907/94
• O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção;
• o uniforme deve vir acompanhado de etiqueta com informações do fabricante, composição e recomendações para lavar e passar;
• o uniforme só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento. O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos;
• a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em consideração a situação econômica do estudante e de sua família. É igualmente necessário considerar as condições climáticas da cidade em que a escola está situada.
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Mensalidade
• A cobrança do transporte escolar durante as férias, desde que informada prévia e claramente ao consumidor, não constitui prática ilegal;
• se não houver contrato formal entre as partes, a informação sobre a cobrança deverá ser prestada de forma inequívoca ao consumidor, seja através de panfleto, aviso ou outro meio.
Motorista
Deve possuir:
• habilitação própria na categoria tipo D;
• curso de transporte escolar pelo DETRAN;
• mais de 21 anos;
• licença para trabalhar junto à Prefeitura da cidade;
• não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Veículo
Deve possuir:
• placa vermelha;
• registro com número de passageiros;
• boas condições de uso e higiene;
• extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos;
• autorização do DENATRAN fixada em lado interno e visível do veículo;
• limitadores de abertura de vidros e cinto de segurança em perfeito estado.
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No caso de dúvidas e reclamações, os pais devem procurar o Procon Campinas. Vale lembrar que denúncias podem ser feitas de forma anônima, para que não haja risco de represália ou constrangimento para os pais ou estudantes.