O pré-natal é um direito garantido

E não praticá-lo é considerado negligência, um tipo de violência contra a criança

Publicado em 28/08/2013 às 11:30 | Categorias: , , , ,
28.08.2013 - Hoje gostaria de falar para as gestantes, sobre alguns Direitos garantidos na Lei para a criança, que ainda está na barriga e para a futura mãe.

Vamos conhecer alguns dos Direitos das Mulheres Grávidas:

- Saúde: Realizar seis consultas de pré-natal na rede de saúde, receber uma declaração de comparecimento e o cartão de gestante, onde consta as informações sobre o seu estado de saúde. Acompanhar o desenvolvimento do bebê mensalmente. Fazer exames de rotina e preventivos. Realizar o parto. - Relações de Trabalho (Art. 392 da CLT): A partir do 8º mês de gestação, a mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário que é pago integralmente. Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses de vida. A gestante não poderá ser demitida, sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Outros direitos, com relação às questões sociais, da política de atenção obstétrica e neoatal, política de atenção integral à mulher e política de atenção à saúde da criança, você poderá ler aqui. Ainda que, com vários direitos garantidos à futura mãe e ao bebê, infelizmente não são todas que dão a devida importância ao pré-natal. Muitas mães só procuram o médico quando a gestação já está avançada e não percebem o fascínio de acompanhar o desenvolvimento de um ser que ocorre dentro de si... aliás, uma maravilha de Deus proporcionada à mulher.

Mas enfim, porque o pré-natal é tão importante?

O pré-natal é um direito garantidoComo falei no início, o pré natal é um direito garantido à criança que ainda está na barriga da mãe. Direito esse que garante um desenvolvimento saudável e um parto sem riscos. Você sabia que, quando a mulher não realiza o pré-natal, ela está praticando um tipo de violência contra seu filho, chamado de negligência? A negligência consiste no descuido em relação à alimentação, saúde, vida escolar, vestuário, higiene, não provendo as necessidades básicas, materiais e emocionais. Não prevenir riscos também é forma de negligência. Quando o pré-natal é realizado, conseguimos detectar e diagnosticar possíveis problemas, tanto no bebê como na mãe, precocemente, e ter a chance de tratá-los de forma eficaz. [laranja]

Alguns exames que fazem parte do pré-natal

Exames laboratoriais de rotina: - Tipagem sanguínea; - Hemograma completo; - Urina Tipo I e Urocultura com antibiograma; - Sorologia; - Parasitológico de fezes; - Teste de rastreamento de diabetes; - Cultura para Estreptococcus agalactie. Exames de ultrassonografia - Ultrassonografia no início da gravidez; - Translucência nucal e osso nasal; - Ultrassonografia morfológica; - Ultrassonografia tridimensional; - Perfil biofísico fetal; - Cardiotocografia computadorizada; - Dopplerfluxometria; - Avaliação de colo uterino. Exames de genética - Biópsia de vilo corial; - Amniocentese; - Cardocetese. Biologia molecular - Sexagem fetal; - Rastreamento bioquímico de cromossomopatias no primeiro trimestre; - Genotipagem do RH fetal pela amostra de sangue materno; - PCR em tempo real quantitativo; - FISH para diagnóstico rápido de cromossomopatias.[/laranja]
Por isso, futura mãe, cuide dos bens mais preciosos que você tem, VOCÊ e seu BEBÊ!  

Você pode gostar de ler: Estatuto da criança e do adolescente e Como aliviar os desconfortos do primeiro trimestre de gestação

  Placa-Marijandy-Soldera