E não praticá-lo é considerado negligência, um tipo de violência contra a criança
Publicado em 28/08/2013 às 11:30 | Categorias: Desenvolvimento Infantil, Por idade, Até 28 dias, 0 a 2 anos, Gestante
28.08.2013 - Hoje gostaria de falar para as gestantes, sobre alguns Direitos garantidos na Lei para a criança, que ainda está na barriga e para a futura mãe.
Como falei no início, o pré natal é um direito garantido à criança que ainda está na barriga da mãe. Direito esse que garante um desenvolvimento saudável e um parto sem riscos.
Você sabia que, quando a mulher não realiza o pré-natal, ela está praticando um tipo de violência contra seu filho, chamado de negligência? A negligência consiste no descuido em relação à alimentação, saúde, vida escolar, vestuário, higiene, não provendo as necessidades básicas, materiais e emocionais. Não prevenir riscos também é forma de negligência.
Quando o pré-natal é realizado, conseguimos detectar e diagnosticar possíveis problemas, tanto no bebê como na mãe, precocemente, e ter a chance de tratá-los de forma eficaz.
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Exames laboratoriais de rotina:
- Tipagem sanguínea;
- Hemograma completo;
- Urina Tipo I e Urocultura com antibiograma;
- Sorologia;
- Parasitológico de fezes;
- Teste de rastreamento de diabetes;
- Cultura para Estreptococcus agalactie.
Exames de ultrassonografia
- Ultrassonografia no início da gravidez;
- Translucência nucal e osso nasal;
- Ultrassonografia morfológica;
- Ultrassonografia tridimensional;
- Perfil biofísico fetal;
- Cardiotocografia computadorizada;
- Dopplerfluxometria;
- Avaliação de colo uterino.
Exames de genética
- Biópsia de vilo corial;
- Amniocentese;
- Cardocetese.
Biologia molecular
- Sexagem fetal;
- Rastreamento bioquímico de cromossomopatias no primeiro trimestre;
- Genotipagem do RH fetal pela amostra de sangue materno;
- PCR em tempo real quantitativo;
- FISH para diagnóstico rápido de cromossomopatias.[/laranja]
Por isso, futura mãe, cuide dos bens mais preciosos que você tem, VOCÊ e seu BEBÊ!
Vamos conhecer alguns dos Direitos das Mulheres Grávidas:
- Saúde: Realizar seis consultas de pré-natal na rede de saúde, receber uma declaração de comparecimento e o cartão de gestante, onde consta as informações sobre o seu estado de saúde. Acompanhar o desenvolvimento do bebê mensalmente. Fazer exames de rotina e preventivos. Realizar o parto. - Relações de Trabalho (Art. 392 da CLT): A partir do 8º mês de gestação, a mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário que é pago integralmente. Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses de vida. A gestante não poderá ser demitida, sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Outros direitos, com relação às questões sociais, da política de atenção obstétrica e neoatal, política de atenção integral à mulher e política de atenção à saúde da criança, você poderá ler aqui. Ainda que, com vários direitos garantidos à futura mãe e ao bebê, infelizmente não são todas que dão a devida importância ao pré-natal. Muitas mães só procuram o médico quando a gestação já está avançada e não percebem o fascínio de acompanhar o desenvolvimento de um ser que ocorre dentro de si... aliás, uma maravilha de Deus proporcionada à mulher.Mas enfim, porque o pré-natal é tão importante?
Como falei no início, o pré natal é um direito garantido à criança que ainda está na barriga da mãe. Direito esse que garante um desenvolvimento saudável e um parto sem riscos.
Você sabia que, quando a mulher não realiza o pré-natal, ela está praticando um tipo de violência contra seu filho, chamado de negligência? A negligência consiste no descuido em relação à alimentação, saúde, vida escolar, vestuário, higiene, não provendo as necessidades básicas, materiais e emocionais. Não prevenir riscos também é forma de negligência.
Quando o pré-natal é realizado, conseguimos detectar e diagnosticar possíveis problemas, tanto no bebê como na mãe, precocemente, e ter a chance de tratá-los de forma eficaz.
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Alguns exames que fazem parte do pré-natal
Exames laboratoriais de rotina:
- Tipagem sanguínea;
- Hemograma completo;
- Urina Tipo I e Urocultura com antibiograma;
- Sorologia;
- Parasitológico de fezes;
- Teste de rastreamento de diabetes;
- Cultura para Estreptococcus agalactie.
Exames de ultrassonografia
- Ultrassonografia no início da gravidez;
- Translucência nucal e osso nasal;
- Ultrassonografia morfológica;
- Ultrassonografia tridimensional;
- Perfil biofísico fetal;
- Cardiotocografia computadorizada;
- Dopplerfluxometria;
- Avaliação de colo uterino.
Exames de genética
- Biópsia de vilo corial;
- Amniocentese;
- Cardocetese.
Biologia molecular
- Sexagem fetal;
- Rastreamento bioquímico de cromossomopatias no primeiro trimestre;
- Genotipagem do RH fetal pela amostra de sangue materno;
- PCR em tempo real quantitativo;
- FISH para diagnóstico rápido de cromossomopatias.[/laranja]
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